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Comissão Julgadora, Geral, Regulamento,

Assim como o Salão Design não admite cópias e a comissão julgadora pode excluir produtos tidos como plágio, o regulamento do prêmio também traz um artigo específico sobre direitos autorais, recomendando aos participantes que busquem registrar seus projetos junto aos órgãos competentes. Isso é indicado aos concorrentes para que seja garantida a proteção dos direitos autorais e da propriedade intelectual.

O jurado Ivens Fontoura, que é designer, crítico de arte e design, professor e presidente da Associação Brasileira de Críticos de Design, sinaliza a importância da patente e da propriedade intelectual. “Nenhum designer pode garantir que seu objeto não seja copiado, assim como ninguém pode garantir que seus pertences não sejam roubados, salvo a utopia das sociedades desenvolvidas. Em virtude disso, é oportuno ao designer aproximar-se do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)”, indica.

Ivens Fontoura, jurado do Salão Design há 12 edições | Foto: Emmanuel Denaui

Ivens Fontoura, jurado do Salão Design há 12 edições | Foto: Emmanuel Denaui

A Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996, dispõe sobre os direitos e as obrigações relativas à propriedade industrial, abrangendo a tutela jurídica da invenção, do modelo de utilidade, do design industrial e da marca, que são os bens que compõem a propriedade industrial. De um lado, a invenção e o modelo de utilidade, bem como o direito de exploração exclusiva ocorrem por meio da concessão da patente, isto é, da carta patente. De outro, o design industrial e a marca são protegidos pela concessão do respectivo registro.

Ivens considera que, lamentavelmente, os legisladores não conseguiram alcançar o verdadeiro objetivo do design, considerando-o como atividade mais próxima ao universo das artes, do que propriamente no universo das invenções. No artigo 95 da lei, “considera-se design como a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um objeto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”. Ou seja, limita-se o design ao aspecto exterior do objetivo, confundindo design com decoração.

Por esta e outras razões, segundo Ivens, as patentes são limitadas a determinado período de tempo, liberando a concorrência para a produção. Daí, a produção legal de alguns clássicos consagrados, sem caracterizá-la como cópia. “Isto é completamente diferente da cópia não autorizada, que confunde os compradores e maculam o mercado”.

Da mesma forma, nem todo o produto que apresentar características semelhantes a outro já existente será uma cópia. O design também envolve referências, aprimoramentos, busca por novos materiais, tendências mundiais e a otimização de processos. O inédito é cada vez mais raro e difícil de se obter.

De qualquer forma, para evitar ter seu projeto copiado, o jurado indica duas ações imediatas aos concorrentes selecionados para a etapa final do Salão Design. “A primeira, divulgar o design do objeto de maneira mais ampla possível a fim de registrar o time da criação, participando, inclusive, da maior quantidade de certames do gênero, principalmente do Salão Design, e de publicações especializadas. A segunda é providenciar o registro do projeto e da produção do objeto junto ao INPI e/ou nos escritórios especializados em marcas e patentes”, conclui.

 


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Imprensa Sindmóveis

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